Você sabe a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária?
- nicolliec
- 5 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
O ramo imobiliário possui diversas vertentes que podem ser facilmente confundidas porém se você estiver em busca de um imóvel comercial para o seu empreendimento, é importante entender as diferenças entre cada tipo de empresa e como cada uma pode te ajudar.
Para te ajudar, nós preparamos esse rápido manual que explica o papel de cada empresa e seus processos, desde pré-venda até o pós-venda.
Incorporadora
A incorporadora é a empresa responsável pela conexão do negócio imobiliário, ela tem como propósito apoiar ativamente todas as etapas que antecedem a construção de um empreendimento. Dentre as suas responsabilidades estão:
Identificação de oportunidades de negócio;
Aquisição do terreno no qual o empreendimento será construído;
Compilar os principais fornecedores e investidores para viabilizar a construção;
Responsável pela parte burocrática envolvida na construção;
Contratação da construtora para executar o projeto;
Divulgação e negociação de seus lançamentos junto ao público.
Construtora
As construtoras são empresas que de fato executam o projeto do seu empreendimento. Tudo o que diz respeito a construção civil é de responsabilidade de uma construtora. Confira abaixo:
Projeto de engenharia;
Contratação da mão-de-obra;
Definição e contratação de equipamentos e tecnologia para construção;
Testes e controle de qualidade.
Prazos para conclusão;
Vistoria de irregularidades.
Imobiliária
Essa empresa do ramo imobiliário está presente no nosso dia a dia e por isso, temos uma familiaridade maior das suas atividades. A imobiliária é responsável por realizar a intermediação entre as partes, seja para compra, venda ou locação dos imóveis.
Acesso às opções de imóveis disponíveis;
Assistência na busca do imóvel;
Intermediar o processo burocrático entre as partes.
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